Nova lei trabalhista permite que colaboradores ganhem folgas para realizar exames preventivos
A nova Lei nº 15.377/2026 foi sancionada com o objetivo de incentivar a prevenção de doenças graves e recorrentes, como câncer de mama, câncer de próstata, câncer de colo do útero e infecções pelo papilomavírus humano (HPV).
Por meio dela, os trabalhadores com carteira assinada terão direito a três folgas por ano, a cada 12 meses, sem prejuízo ao salário, para a realização de exames preventivos relacionados às doenças citadas acima.
O direito à ausência justificada é voltado para a prevenção e inclui exames como rastreamento de câncer, check-ups e outros procedimentos solicitados por profissionais de saúde.
Com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigação do RH e de outros setores da empresa estimular e conscientizar os colaboradores acerca da importância dos exames preventivos e das campanhas de vacinação.
Essas informações sobre prevenção e o direito à folga para exames podem ser repassadas aos trabalhadores por meio de campanhas, palestras e distribuição de informativos.
Benefícios para os colaboradores e para as empresas
A medida é benéfica não apenas aos trabalhadores, que terão dias de folga destinados ao cuidado com a saúde, mas também para as empresas. Isso porque organizações que estimulam o cuidado preventivo tendem a reduzir afastamentos por doenças, diminuir custos assistenciais e aumentar o engajamento das equipes.
Esse aumento do engajamento ocorre porque profissionais que percebem o cuidado da empresa com sua saúde tendem a ser mais motivados e a se sentir recompensados.
Prevenção é o melhor remédio
De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica, os exames são parte fundamental das estratégias de prevenção e de diagnóstico precoce de doenças. Por meio deles, é possível identificar alterações que aumentam o risco de desenvolver câncer e, assim, intervir a tempo, antes que a doença surja de fato.
Também é possível diagnosticar cânceres ainda em estágio inicial, muitas vezes sem sintomas, o que possibilita o tratamento e favorece a cura.
No caso do HPV, a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo e precursora do câncer de colo do útero, exames preventivos como o Papanicolau e o DNA-HPV identificam o vírus e alterações antes que evoluam para câncer. O diagnóstico precoce do HPV também permite tratamentos menos invasivos e com taxas de sucesso mais elevadas.
Diante das exigências da nova lei, é indispensável que as empresas adotem medidas para garantir o cumprimento da legislação e, assim, promover maiores cuidados à saúde de seus colaboradores.